Mai 182009
 
At Mon May 18 0:12:11 +0000 2009, @ruiseabra said:
O meu apelo ao Ministro da Cultura: não ao desequilíbrio anti-cultural: http://blog.1407.org/2009/05/18/desiquilibrio-legislativo-anti-cultural/
At Mon May 18 16:02:02 +0000 2009, @ruiseabra said:
#evolution is such an useful piece of crap :( #gnome !jaunty
At Mon May 18 20:33:44 +0000 2009, @ruiseabra said:
@greve: regarding those interesting #iUnika laptops, can you send me pablo’s email to my email, please?
At Mon May 18 20:39:01 +0000 2009, @ruiseabra said:
@bugabundo: dunno! :)
At Mon May 18 20:44:49 +0000 2009, @ruiseabra said:
@bugabundo: que são apetitosos! :)
 

Boa noite,

Nos últimos anos têm-se sucedido sucessivas iniciativas legislativas que desequilibraram fortemente a delicada balança dos direitos de alguns versus os direitos da sociedade.

A forma radical com que são defendidas por associações de editoras fonográficas, cinematográficas, video-clubes e outras similares assenta sobretudo numa irrealista visão do artista esfomeado.

Contudo uma análise mais aprofundada e distanciada do circo levantado por estas entidades revela que este argumento não passa de uma pele de cordeiro que almeja a protecção máxima dos lucros de entidades colectivas que exploram os autores e artistas envolvidos.

Um exemplo é o da cantora Marisa, que alega que sem a extensão de direitos autorais para 70 após a sua morte fica fortemente tentada a abandonar Portugal.

Outro exemplo é o do cantor “PacMan” que apresentou um pavor descabido de que as músicas fiquem à mercê do domínio público (como se não fosse precisamente este o estágio objectivo destas leis) passado este prazo e defendendo uma extensão infinita.

Por isso apelo a sua excelência o Ministro da Cultura Pinto Ribeiro que se digne a não ceder a argumentos infantis emitidos por pequenas minorias vistosas que mascaram fortíssimos interesses comerciais antagónicos aos da difusão da cultura, mantendo o bloqueio à continuidade de extensões sem
qualquer cabimento ou fundamento.

Os melhores cumprimentos,
Rui Seabra
Cidadão identificado pelo BI nº XXXXXXX

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